| Boa Noite, Segunda-Feira, 06 de setembro de 2010 |
Notícias |
TC - Legitimidade segundo a recente doutrina |
|
16/03/2010 às 16:57:00 |
|
A doutrina processual penal moderna, vem se posicionando no sentido de que a PM é ilegítima para lavrar o TC. Isto porque, o TC cabe somente à Autoridade Policial, ou seja, apenas os DELEGADOS DE POLÍCIA. Neste sentido leciona o prof. Nestor Távora, defensor publico, jurista baiano, novel e moderno em direito processual penal, acerca do termo circunstanciado em sua obra: Curso de direito processual penal ed. 2010, ed. Juspodivm, pags.124 e 125: “A legitimidade para presidência do TCO é da autoridade policial, afinal, é ferramenta de investigação preliminar, estando circunscrita a margem de atribuição da polícia judiciária. Todavia, já se tem admitido a elaboração do TCO pela polícia militar, em razão da baixa complexidade da peça. No particular, somos obrigado a discordar. A apuração das infrações penais é atribuída constitucionalmente à polícia civil, e o TCO é peça preliminar correspondente no âmbito dos juizados. Ademais, de regra, ele é o supedâneo para a proposta de transação penal e até mesmo da denúncia, no procedimento dos juizados especiais, exigindo a colheita de lastro probatório idôneo, por autoridade legítima, o que não pode ser generalizado. O papel da polícia militar, de relevância inconteste para a segurança social, não se confunde com a atuação da polícia civil, nem é direcionado a esse objetivo." ADEPOL-SC |
| voltar |